Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 1984
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.063, de 06 de outubro de 1983, que “dispõe sobre multas a serem aplicadas por infrações à regulamentação para a execução do serviço de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos e dá outras providências”.
Artigo-único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.063, de 06 de outubro de 1983, que “dispõe sobre multas a serem aplicadas por infrações à regulamentação para a execução do serviço de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 19 DE MARÇO DE 1984
SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE