Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 1985
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.129, de 25 de junho de 1984, que reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei 2.129, de 25 de junho de 1984, que “reajusta o valor do soldo base do cálculo, da remuneração dos militares”.
SENADO FEDERAL, EM 21 DE MARÇO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE