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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 1985

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.129, de 25 de junho de 1984, que reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei 2.129, de 25 de junho de 1984, que “reajusta o valor do soldo base do cálculo, da remuneração dos militares”.

SENADO FEDERAL, EM 21 DE MARÇO DE 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI

PRESIDENTE