Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGIsLATIVO Nº 2, DE 1974
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.288, de 1º de novembro de 1973.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.288, de 1º de novembro de 1973, “altera o § 4º do artigo 27 a Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, acrescentado, pelo Decreto-lei nº 523, de 8 de abril de 169”
SENADO FEDERAL, 21 de março de 1974
Paulo Torres
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL