Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1°. da Constituição, e eu , PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº. 5, de 1974
Aprova o texto do Decreto - lei nº 1.291, de 11 de dezembro de 1973.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto - lei nº. 1.291, de 11 de dezembro de 1973, que “prorroga a vigência dos estímulos à exportação de produtos manufaturados”.
SENADO FEDERAL, em 18 de abril de 1974.
Paulo torres
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL