Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1978.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.584, de 29 de novembro de 1977, que ‘’altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.584, de 29 de novembro de 1977, que ‘’altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 10 de abril de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE