Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
deCRETO LEGISLATIVO Nº 006, DE 1981.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.811, de 27 de outubro de 1980, que “dispõe sobre o tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.811, de 27 de outubro de 1980, que “dispõe sobre o tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil e dá outras providencias”.
SENADO FEDERAL, em 30 de março de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE