Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 9, de 1971.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.138, de 11 de dezembro de 1970.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.138, de 11 de dezembro de 1970, que “dispõe sobre o oferecimento à subscrição pública de ações do Banco da Amazônia S.A. e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 29 de abril de 1971.
petrônio portella
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DO de 30-4-71