Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1972.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.202, de 17 de janeiro de 1972.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.202, de 17 de janeiro de 1972, que “reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências“.

SENADO FEDERAL, em 3 de maio de 1972.

Petrônio Portella

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DO de 4-5-72