Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1973
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.256, de 26 de janeiro de 1973.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.256, de 26 de janeiro de 1973, que “reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 24 de abril de 1973.
FILINTO MÜLLER
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL