Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1974.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.298, de 26 de dezembro de 1973.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.298, de 26 de dezembro de 1973, que “prorroga a vigência do Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970”.

SENADO FEDERAL, em 18 de abril de 1974.

Paulo Torres

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL