Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE de. SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLAtivO Nº 10, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.429, de 2 de dezembro de 1975.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.429, de 2 de dezembro de 1975, que "modifica o disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto-Lei nº 1.089, de 2 de março de 1970, e da outras providências".
SENADO FEDERAL, em 9 de abril de 1976.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE