Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE de. SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLAtivO Nº 10, DE 1976

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.429, de 2 de dezembro de 1975.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.429, de 2 de dezembro de 1975, que "modifica o disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto-Lei nº 1.089, de 2 de março de 1970, e da outras providências".

SENADO FEDERAL, em 9 de abril de 1976.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE