Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Decreto legislativo nº 10, de 1979
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.647, de 18 de dezembro de 1978, que “altera dispositivo da Lei número 6.468, de 14 de novembro de 1977, que dispõe sobre o regime de tributação simplificada para as pessoas jurídicas de pequeno porte e estabelece insenção do Imposto de Renda em favor daqueles que auferem reduzida receita bruta”.
Artigo único. Fica aprovado o texto do Decreto-lei número 1.647, de 18 de dezembro de 1978, que “altera dispositivo da Lei número 6.468, de 14 de novembro de 1977, que dispõe sobre o regime de tributação simplificada para as pessoas jurídicas de pequeno porte e estabelece isenção do Imposto de Renda em favor daquelas que auferem reduzida receita”.
SENADO FEDERAL, 8 de maio de 1979.
LUIZ VIANA
PRESIDENTE