Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I da Constituição, e eu, PASSOS PÔRTO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1982.

Aprova o texto da Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e outras Matérias, concluída em Londres, a 29 de dezembro de 1972.

Art. 1º - É aprovado o texto da Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha por alijamento de Resíduos e outra Matérias, concluída em Londres, a 29 de dezembro de 1972.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 21 DE MARÇO DE 1982.

Senador PASSOS PÔRTO

1º Vice-Presidente, no exercício

da PRESIDÊNCIA