Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I da Constituição, e eu, PASSOS PÔRTO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1982.
Aprova o texto da Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e outras Matérias, concluída em Londres, a 29 de dezembro de 1972.
Art. 1º - É aprovado o texto da Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha por alijamento de Resíduos e outra Matérias, concluída em Londres, a 29 de dezembro de 1972.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 21 DE MARÇO DE 1982.
Senador PASSOS PÔRTO
1º Vice-Presidente, no exercício
da PRESIDÊNCIA