Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1973.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.258, de 13 de fevereiro de 1973.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.258, de 13 de fevereiro de 1973, que “reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Distrito Federal e dá outras providências.”
SENADO FEDERAL, em 26 de abril de 1973.
Filinto MÜller
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL