Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1975
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.372, de 10 de dezembro de 1974, que reajusta os vencimentos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, e dá outras providências.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.372, de 10 de dezembro de 1974, que “reajusta os vencimentos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 4 de abril de 1975.
José de Magalhães Pinto,
PRESIDENTE