Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 13, de 1978
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.593, de 21 de dezembro de 1977, que “altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, em relação aos casos que especifica, e dá outras providências.”
Artigo único – Fica aprovado o texto do Decreto-lei número 1.593, de 21 de dezembro de 1977, que “altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, em relação aos casos que especifica, e dá outras providências.”
SENADO FEDERAL, 19 de abril de 1978.
petrônio portella
PRESIDENTE