Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
Decreto legislativo nº 14, de 1968.
Aprova o texto do Decreto-lei n.º 343, de 28 de dezembro de 1967, que altera a legislação do impôsto único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos e dá outras providências.
Art. 1º É aprovado o texto do Decreto-lei n.º 343, de 28 de dezembro de 1967, que altera a legislação do impôsto único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos e dá outras providências.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 21 de março de 1968
Gilberto Marinho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL