Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que O CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.443, de 2 de fevereiro de 1976.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.443, de 2 de fevereiro de 1976, que “fixa alíquota para cálculo do imposto incidente sobre o lucro tributável das sociedades civis que menciona e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 26 de abril de 1976
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE