Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

decreto legislativo nº 18, de 1967.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 320, de 29 de março de 1967, que prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o inicio de vigência do Decreto-lei nº 265, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 1º É aprovado o texto do Decreto-lei nº 320 de 29 de março de 1967, que prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o inicio da vigência do Decreto-lei nº 265, de 25 de fevereiro de 1967, que cria a Cédula Industrial Pignoratícia, altera disposições sôbre a duplicata, e dá outras providências.

Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 26 de maio de 1967.

Auro moura andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL