Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituinte, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE do SENADOR FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1973.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.264, de 1º de março de 1973.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.264, de 1º de março de 1973, que “modifica, no exercício de 1973, a distribuição da receita proveniente da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e sobre Energia Elétrica e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 2 de maio de 1973.
Filinto Müller
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL