Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituinte, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE do SENADOR FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1973.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.264, de 1º de março de 1973.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.264, de 1º de março de 1973, que “modifica, no exercício de 1973, a distribuição da receita proveniente da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e sobre Energia Elétrica e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 2 de maio de 1973.

Filinto Müller

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL