Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1968.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 344, de 28 de dezembro de 1967.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 344, de 28 de dezembro de 1967, que altera alíquotas do Impôsto sôbre Produtos industrializados.
SENADO FEDERAL, 22 de março de 1968.
Gilberto Marinho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL