Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1975.
Aprovou o texto do Decreto-Lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos por garimpeiros matriculados, e dá outras providências.
Artigo único- É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974, que “dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos por garimpeiros matriculados, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 15 de abril de 1975.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE