Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.438, de 26 de dezembro de 1975.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.438, de 26 de dezembro de 1975, que "altera o Decreto-Lei nº 284, de 28 de fevereiro de 1967, estende a incidência do imposto sobre serviços de transporte rodoviário de passageiros ao transporte rodoviário de cargas e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 30 de abril de 1976
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE