Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1970.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.086, de 25 de fevereiro de 1970, que fixa os vencimentos básicos do pessoal docente do ensino superior e dá outras providências.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.086, de 25 de fevereiro de 1970, que fixa os vencimentos básicos do pessoal docente do ensino superior federal e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1970.

JOÃO CLEOFAS

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL