Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, EUNICE MICHILES, no exercício da Presidência, de acordo com o disposto no § 1º do art. 50, combinado com o item 30 do art. 52 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1985
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.160, de 6 de setembro de 1984, que “inclui gratificação no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, incorpora gratificações aos proventos de aposentadoria e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.160, de 6 de setembro de 1984, que “inclui gratificação no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, incorpora gratificações aos proventos de aposentadoria e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 08 DE NOVEMBRO DE 1985
Senadora EUNICE MICHILES
PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO