Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1967.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 326, de 8 de maio de 1967, que dispõe sôbre o recolhimento do impôsto sôbre produtos industrializados, e dá outras providências.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 326, de 8 de maio de 1967, que dispõe sôbre o recolhimento do impôsto sôbre produtos industrializados, e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, em 28 de junho de 1967.

Auro Moura andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL