Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1967.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 326, de 8 de maio de 1967, que dispõe sôbre o recolhimento do impôsto sôbre produtos industrializados, e dá outras providências.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 326, de 8 de maio de 1967, que dispõe sôbre o recolhimento do impôsto sôbre produtos industrializados, e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 28 de junho de 1967.
Auro Moura andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL