Faço saber que o Congresso nacional aprovou, nos termos do art

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1971.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.157, de 12 de março de 1971.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.157, de 9 de março de 1971, que “altera legislação do imposto sobre produtos industrializados”.

SENADO FEDERAL, em 18 de maio de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

Publicado no D.O. de 19-5-71.