Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1972.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.208, de 28 de fevereiro de 1972.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.208, de 28 de fevereiro de 1972, que “reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Distrito Federal, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 25 de maio de 1972.

Petrônio Portella

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DO de 26-5-72