Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1974.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, que “autoriza o Poder Executivo a dar a garantia do Tesouro Nacional a operações de créditos obtidos no exterior, bem como, a contratar créditos em moeda estrangeira, nos limites que especifica, consolida inteiramente a legislação em vigor sobre a matéria e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 30 de abril de 1974.
PAULO TORRES
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL