Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1982.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.887, de 29 de outubro de 1981, que “altera a legislação relativa ao imposto de renda de pessoa física”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.887, de 29 de outubro de 1981, que “altera a legislação relativa ao imposto de renda de pessoa física”.
SENADO FEDERAL, EM 04 DE MAIO DE 1982.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE