Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO N° 32, DE 1974.

Aprova o texto do Decreto-lei n° 1.318, de 12 de março de 1974.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.318, de 12 de março de 1974, que “reajusta os vencimentos, proventos e salários dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 2 de maio de 1974.

PAULO TORRES

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL