Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu , JOSÉ de MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1975

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.386, de 31 de dezembro de 1974.

Artigo único. – É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1,396, de 31 de dezembro de 1974, que “concede isenção de imposto sobre produtos industrializados, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, 17 de abril de 1975.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE