Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.450, de 24 de março de 1976.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.450, de 24 de março de 1976, que "concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados incidentes nos bens destinados à construção da usina hidrelétrica de Itaipu e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 4 de maio de 1976
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE