Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 32 DE 1978
Aprova o texto do Decreto-lei número1.605,de fevereiro de 1978, que ‘’reajusta os vencimentos, salários e proventos, dos servidores da secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências’’.
Artigo único- É aprovado o texto do Decreto-lei número1.605, de 27 de fevereiro de 1978, que reajusta os vencimentos, salários e proventos, dos servidores da secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, 28 de abril de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE