Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 32 DE 1978

Aprova o texto do Decreto-lei número1.605,de fevereiro de 1978, que ‘’reajusta os vencimentos, salários e proventos, dos servidores da secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências’’.

Artigo único- É aprovado o texto do Decreto-lei número1.605, de 27 de fevereiro de 1978, que reajusta os vencimentos, salários e proventos, dos servidores da secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, 28 de abril de 1978.

Petrônio Portella

PRESIDENTE