Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
decreto legislativo nº 37, de 1968.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 353, de 23 de julho de 1968 que prorroga o prazo para a liquidação dos débitos mencionados no Decreto-lei nº 352, de 17 de junho de 1968.
Art. 1º É aprovado o texto do Decreto-lei nº 353, de 23 de julho de 1968, que prorroga o prazo para a liquidação dos débitos mencionados no Decreto-lei nº 352, de 17 de junho de 1968.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 24 de setembro de 1968.
gilberto marinho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL