Faço saber que o CONSELHO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 68, parágrafo único da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1967.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 331, de 21 de setembro de 1967.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 381, de 21 de novembro de 1967, que prorroga a vigência do Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967, sobre a Cédula Industrial Pignoratícia.

SENADO FEDERAL, 22 de novembro de 1967.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL