Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, inciso I, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1968.
Aprova o Acôrdo de Comércio entre o Brasil e a Índia, assinado em Nova Delhi, a 3 de fevereiro de 1968.
Art. 1º É aprovado o Acôrdo de Comércio entre o Brasil e a Índia, assinado em Nova Delhi, a 3 de fevereiro de 1968.
Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 2 de outubro de 1968.
Gilberto Marinho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
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O texto do Acôrdo acompanha a publicação dêste Decreto legislativo no D.C. N. (Seção II), 3-10-68.