Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1978.

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.620, de 10 de março de 1978, que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências”.

Artigo único - É Aprovado o texto do Decreto-lei número 1.620, de 10 de março de 1978, que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, 15 de maio de 1978.

Petrônio Portella

PRESIDENTE