Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1978.
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.620, de 10 de março de 1978, que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências”.
Artigo único - É Aprovado o texto do Decreto-lei número 1.620, de 10 de março de 1978, que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 15 de maio de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE