Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do Artigo 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1968.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 356, de 15 de agôsto de 1968.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 356, de 15 de agôsto de 1968, que estende benefícios do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, a áreas da Amazônia Ocidental e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, 15 de outubro de 1968.
Gilberto Marinho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL