Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 46, DE 1973.
Aprova o texto do Decreto-Lei n° 1.275, de 1º de junho de 1973.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.275, de 1º de junho de 1973, que “dispõe sobre a aplicação de recursos orçamentários consignados às universidades que menciona e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 24 de agosto de 1973.
Paulo Torres
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL