Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1979
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.680, de 28 de março de 1979, que “regula a declaração do imposto sobre produtos industrializados e dá outras providências”.
Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.680, de 28 de março de 1979, que “regula a declaração do imposto sobre produtos industrializados e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 19 de junho de 1979
LUIZ VIANA
PRESIDENTE