faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE  do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1979

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.680, de 28 de março de 1979, que “regula a declaração do imposto sobre produtos industrializados e dá outras providências”.

Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.680, de 28 de março de 1979, que “regula a declaração do imposto sobre produtos industrializados e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, 19 de junho de 1979

LUIZ VIANA

PRESIDENTE