Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1980
Aprovo o texto do Decreto-lei nº 1.737, de 22 de dezembro de 1979, que “disciplina os depósitos de interesse da administração pública efetuados na Caixa Econômica Federal”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.737, de 20 de dezembro de 1979, que “disciplina os depósitos de interesse da administração pública efetuados na Caixa Econômica Federal”.
SENADO FEDERAL, em 25 de junho de 1980
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE