Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PASSOS PORTO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1982.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.901, de 22 de dezembro de 1981, que “fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares, extingue gratificações e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.901, de 22 de dezembro de 1981, que “fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares, extingue gratificações e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 08 DE JUNHO DE 1982.

Senador PASSOS PORTO

1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da

PRESIDÊNCIA