Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PASSOS PORTO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1982.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.901, de 22 de dezembro de 1981, que “fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares, extingue gratificações e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.901, de 22 de dezembro de 1981, que “fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares, extingue gratificações e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 08 DE JUNHO DE 1982.
Senador PASSOS PORTO
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da
PRESIDÊNCIA