Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.527, de 10 de março de 1977, que “reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.527, de 10 de março de 1977, que “reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 27 de maio de 1977.
Petrônio Portella
PRESIDENTE