Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.733, de 20 de dezembro de 1979, que “altera a legislação do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.733, de 20 de dezembro de 1979, que “altera a legislação do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 25 de junho de 1980

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE