Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1981.

Aprova o texto da Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho, sobre Férias Anuais Remuneradas, adotada em Genebra, a 24 de junho de 1970, durante a qüinquagésima-Quarta sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.

Art. 1º - É aprovado o texto da Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho - O.I.T., sobre Férias Anuais Remuneradas, adotada em Genebra, a 24 de junho de 1970, durante a qüinquagésima-Quarta sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 23 de setembro de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE

REP01+++

(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1981.

Aprova o texto da Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho, sobre férias Anuais Remuneradas, adotada em Genebra, a 24 de junho de 1970, durante a qüinquagésima-quarta sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.

Art. 1º - É aprovado o texto da Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho - O.I.T., sobre Férias Anuais Remuneradas, adotada em Genebra, a 24 de junho de 1970, durante a qüinquagésima-quarta sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 23 de setembro de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE

* Republicado por haver saído com incorreção do DO de 25.09.1981 página 18021