Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1981.
Aprova o texto da Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho, sobre Férias Anuais Remuneradas, adotada em Genebra, a 24 de junho de 1970, durante a qüinquagésima-Quarta sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.
Art. 1º - É aprovado o texto da Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho - O.I.T., sobre Férias Anuais Remuneradas, adotada em Genebra, a 24 de junho de 1970, durante a qüinquagésima-Quarta sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 23 de setembro de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
REP01+++
(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1981.
Aprova o texto da Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho, sobre férias Anuais Remuneradas, adotada em Genebra, a 24 de junho de 1970, durante a qüinquagésima-quarta sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.
Art. 1º - É aprovado o texto da Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho - O.I.T., sobre Férias Anuais Remuneradas, adotada em Genebra, a 24 de junho de 1970, durante a qüinquagésima-quarta sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 23 de setembro de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
* Republicado por haver saído com incorreção do DO de 25.09.1981 página 18021