Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1971.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.173, de 7 de junho de 1971.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.173, de 7 de junho de 1971, que altera o § 3º do art. 19 do Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968.

SENADO FEDERAL, em 7 de julho de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DO de 8-7-71