Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.015, de 23 de fevereiro de 1983, que “dá nova redação ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.477, de 26 de agosto de 1976”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.015, de 23 de fevereiro de 1983, que “dá nova redação ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.477, de 26 de agosto de 1976”.
SENADO FEDERAL, EM 24 DE JUNHO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE