Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1975.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.399, de 10 de abril de 1975.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.399, de 10 de abril de 1975, que “dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974”.
SENADO FEDERAL, 5 de junho de 1975.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE