Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.545, de 15 de abril de 1977, que fixa o valor do soldo dos postos de coronel PM da Polícia Militar e de coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.545, de 15 de abril de 1977, que fixa o valor do soldo dos postos de coronel PM da Polícia Militar e de coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 6 de junho de 1977.
Petrônio Portella
PRESIDENTE